TJDF 1728 - 1119111-07057487320188070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705748-73.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: OTACILIO DANTAS FERREIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE. PRODUÇÃO DE PROVA. 1. Conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Quando não comprovada data anterior da opção pelo regime estatutário, considera-se a data do prazo máximo previsto no artigo 20 da Lei nº 5.237/13, que ocorreu em 17/12/2014. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705748-73.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: OTACILIO DANTAS FERREIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE. PRODUÇÃO DE PROVA. 1. Conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Quando não comprovada data anterior da opção pelo regime estatutário, considera-se a data do prazo máximo previsto no artigo 20 da Lei nº 5.237/13, que ocorreu em 17/12/2014. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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