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Jurisprudência


TJDF 198 - 1021649-00042760420168070015

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso no feito a existência de incapacidade laboral da parte autora no período de 01 de abril de 2015 a 01 de fevereiro de 2016, apto a ensejar a concessão de benefício de auxílio-doença acidentário, para afastamento da atividade habitual. 2. No entanto, o pleito de restabelecimento do benefício e seu pagamento retroativo dependem da comprovação da incapacidade laboral da parte no período vindicado, por meio de impugnação ao laudo do médico autárquico e a apresentação de documentos médicos aptos a corroborarem tal pretensão. 3. Sem impugnação, o laudo produzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social reveste-se de Presunção de Veracidade e Legitimidade, inexistindo os requisitos legais para o pagamento do auxílio-doença acidentário no período objeto da ação, ante a falta de comprovação da incapacidade laboral, ainda mais quando a perícia judicial atestou pela inexistência de alterações no exame físico a justificarem o afastamento a apelante do trabalho. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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