TJDF 198 - 1022278-00413872720138070015
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0041387-27.2013.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. LESÕES CONSOLIDADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral parcial e definitiva para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a realização do programa de reabilitação profissional. 3. Considerando que o laudo pericial concluiu as lesões implicam em redução da capacidade laboral, devido o pagamento de auxílio-acidente que se configura como forma de indenização ao trabalhador. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0041387-27.2013.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. LESÕES CONSOLIDADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral parcial e definitiva para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a realização do programa de reabilitação profissional. 3. Considerando que o laudo pericial concluiu as lesões implicam em redução da capacidade laboral, devido o pagamento de auxílio-acidente que se configura como forma de indenização ao trabalhador. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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