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Jurisprudência


TJDF 198 - 1025065-07022907920178070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INOCORRÊNCIA. 1. A medida cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público, com o fito de interromper a prescrição para que os poupadores ou seus sucessores promovam a liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública que lhes reconheceu direito aos expurgos inflacionários, não se mostra hábil para esta finalidade. A necessidade de prova da condição de titular do direito lesado, assim como do prejuízo para o ressarcimento individual estabelece uma gradação de preferência pela legitimação ordinária, individual para execução da sentença coletiva, passando a legitimidade coletiva a ser subsidiária, nos termos do art.100 do CDC, de forma que somente o titular do direito material exequendo poderá se beneficiar desta medida. 2. No julgamento do Recurso Especial n.1.273.643 ? PR, proferido pela 2ª Seção Civil do STJ em 27 de fevereiro de 2013, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda. 3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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