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Jurisprudência


TJDF 198 - 1029244-07002234420178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700223-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARINA ADRIANA RIBEIRO GONÇALVES, MÁRCIO AUGUSTO RIBEIRO GONÇALVES, MARCO AURÉLIO RIBEIRO GONÇALVES APELADO: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A E M E N T A   DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. FALTA INTERESSE PROCESSUAL. AVERBAÇÃO. EXECUÇÃO. MATRÍCULA. CASSAÇÃO. CAUSA MADURA. PROVAS DOCUMENTAIS. JULGAMENTO.   1. A averbação da certidão de existência de ajuizamento da execução promovida pelo exequente na certidão de ônus do imóvel caracteriza efetiva ameaça de constrição judicial, além de acarretar inegável interferência na disponibilidade do imóvel, caso haja interesse de alienação, pois a realização de pesquisas e certidão de ônus constituem praxe do mercado imobiliário. Assim, presente o interesse processual dos embargantes. 2. O artigo 1.013, §3°, I, do Código de Processo Civil, possibilita ao tribunal o julgamento da causa que esteja em condições de imediato julgamento. 3. A procedência dos embargos de terceiros deve ser reconhecida, uma vez presentes as provas documentais necessárias à solução da controvérsia.                                   4. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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