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Jurisprudência


TJDF 198 - 1029886-00080367520138070011

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O não cumprimento da ordem de emenda à Inicial tem por conseqüência o seu indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o processo sem resolução de mérito nessas hipóteses, sendo desnecessária a prévia intimação do autor, porquanto não se trata de abandono de causa, disciplinada no artigo 485, incisos II e III, do mesmo Código. 3. É possível a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo onze, do Código de Processo Civil, embora esta verba não tenha sido fixada na Instância Originária, se a apelada apresentou Contrarrazões ao recurso. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.  

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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