TJDF 198 - 1029886-00080367520138070011
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O não cumprimento da ordem de emenda à Inicial tem por conseqüência o seu indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o processo sem resolução de mérito nessas hipóteses, sendo desnecessária a prévia intimação do autor, porquanto não se trata de abandono de causa, disciplinada no artigo 485, incisos II e III, do mesmo Código. 3. É possível a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo onze, do Código de Processo Civil, embora esta verba não tenha sido fixada na Instância Originária, se a apelada apresentou Contrarrazões ao recurso. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O não cumprimento da ordem de emenda à Inicial tem por conseqüência o seu indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o processo sem resolução de mérito nessas hipóteses, sendo desnecessária a prévia intimação do autor, porquanto não se trata de abandono de causa, disciplinada no artigo 485, incisos II e III, do mesmo Código. 3. É possível a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo onze, do Código de Processo Civil, embora esta verba não tenha sido fixada na Instância Originária, se a apelada apresentou Contrarrazões ao recurso. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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