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Jurisprudência


TJDF 198 - 1031327-07004663420178070018

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INSTITUTOS DIVERSOS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da sentença proferida na ação de conhecimento (anulatória de débito fiscal) que, confirmando a antecipação de tutela, julgou procedente o pedido para anular o lançamento tributário referente ao ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação) realizado sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel do Distrito Federal. 2. Nos termos do artigo 2º, inciso II, §3º, inciso II, alínea ?a?, da Lei nº 3.804/2006, o ITCD, no âmbito distrital, possui como fato gerador a doação ou sucessão de bem imóvel e dos direitos a ele correlatos. 3. O contrato de concessão de direito real de uso não é fato gerador apto a ensejar a incidência do ITCD, haja vista que referido contrato se distingue do contrato de doação. A uma, porque na doação ocorre a transferência de propriedade do bem, enquanto que na concessão de direito real de uso a Administração Pública apenas outorga um direito de uso do terreno público para um fim especificado na norma. A duas, porque a doação pura não consubstancia um direito resolúvel e, geralmente, não precisa ficar vinculada aos objetivos determinados pelo doador, como ocorre na concessão de direito real de uso. Logo, inexiste amparo legal para a incidência do ITCD à concessão de direito real de uso. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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