TJDF 198 - 1032068-00055863020168070020
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR. PROVA DA NECESSIDADE. AUSENTE. APTIDÃO PARA O TRABALHO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O poder familiar impõe aos pais o dever de criação e educação dos filhos menores, que se extingue tão logo estes atinjam a maioridade civil. 2 ? O dever alimentar, imposto judicialmente, não se extingue, automaticamente, diante da maioridade civil dos filhos, determinando o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 358, que se instaure o contraditório, facultando-se ao alimentando demonstrar que continua a necessitar dos alimentos. 3 ? In casu, as alimentandas contam com 26 anos de idade, uma exerce atividade remunerada e a outra já o exerceu, e ambas frequentam curso de nível superior, a evidenciar que ostentam pleno gozo da saúde para buscarem os meios para proverem suas próprias necessidades. 4 ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR. PROVA DA NECESSIDADE. AUSENTE. APTIDÃO PARA O TRABALHO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O poder familiar impõe aos pais o dever de criação e educação dos filhos menores, que se extingue tão logo estes atinjam a maioridade civil. 2 ? O dever alimentar, imposto judicialmente, não se extingue, automaticamente, diante da maioridade civil dos filhos, determinando o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 358, que se instaure o contraditório, facultando-se ao alimentando demonstrar que continua a necessitar dos alimentos. 3 ? In casu, as alimentandas contam com 26 anos de idade, uma exerce atividade remunerada e a outra já o exerceu, e ambas frequentam curso de nível superior, a evidenciar que ostentam pleno gozo da saúde para buscarem os meios para proverem suas próprias necessidades. 4 ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão