TJDF 198 - 1033186-00031966420148070018
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ÁREA RURAL. FILHO. ILEGITIMIDADE. POSSUIDOR FALECIDO. CÔNJUGE SUPERSTITE. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO. NÃO PROVIDO. RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cessionário que adquire direitos inerentes a área rural deve observar o disposto no artigo 1.829, I do Código Civil, porquanto o regime de separação de bens convencional somente prevalece entre os cônjuges enquanto em vida. Precedentes STJ. 2. Quando a lide envolve matéria possessória, o pedido contraposto encontra guarida na hipótese de deferimento ao réu, do instituto postulado pelo autor, quando constatado que aquele ostenta todas as qualidades inerentes ao exercício da posse. 3. Configurada a turbação ou esbulho contra a posse exercida pela autora, defere-se a esta instrumento processual necessário e adequado contra a ameaça iminente. 4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ÁREA RURAL. FILHO. ILEGITIMIDADE. POSSUIDOR FALECIDO. CÔNJUGE SUPERSTITE. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO. NÃO PROVIDO. RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cessionário que adquire direitos inerentes a área rural deve observar o disposto no artigo 1.829, I do Código Civil, porquanto o regime de separação de bens convencional somente prevalece entre os cônjuges enquanto em vida. Precedentes STJ. 2. Quando a lide envolve matéria possessória, o pedido contraposto encontra guarida na hipótese de deferimento ao réu, do instituto postulado pelo autor, quando constatado que aquele ostenta todas as qualidades inerentes ao exercício da posse. 3. Configurada a turbação ou esbulho contra a posse exercida pela autora, defere-se a esta instrumento processual necessário e adequado contra a ameaça iminente. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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