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Jurisprudência


TJDF 198 - 1035776-07016438420178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.  AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR COMPLEMENTAÇÃO À INICIAL. ARTIGO 801 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. - Na ação de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com a prova de que adimpliu a contraprestação correspondente, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea ?d?, do Código de Processo Civil. - A ausência de tal prova, entretanto, não implica na automática extinção do processo, uma vez que, consoante o artigo 801 da Lei Adjetiva Civil, deve ser oportunizada à parte que complete a inicial. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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