TJDF 198 - 1037785-00295394520148070003
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO. NULIDADE DO SEGUNDO PRONUNCIAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1 ? Como regra, uma vez proferida sentença, o mesmo magistrado não poderá articular novo pronunciamento de mérito, sem que para tanto, a primeira sentença tenha sido cassada em grau de recurso. 2 ? Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erro de cálculo ou para sanar um dos vícios apontados em embargos de declaração. Art. 494 do Código de Processo Civil. 3 ? Os embargos de declaração abrem oportunidade para que o sentenciante altere a decisão embargada apenas se aludida alteração decorrer da supressão dos vícios suscitados pelo embargante, que se restringem ao erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão. Art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. 4 ? A teor do art. 505 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo hipóteses não sujeitas à preclusão. 5 ? Recurso de apelação interposto por NEURANI PEREIRA DA COSTA SILVA provido, para cassar a segunda sentença. Recurso de apelação interposto por BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. DUPLICIDADE. PRECLUSÃO. NULIDADE DO SEGUNDO PRONUNCIAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1 ? Como regra, uma vez proferida sentença, o mesmo magistrado não poderá articular novo pronunciamento de mérito, sem que para tanto, a primeira sentença tenha sido cassada em grau de recurso. 2 ? Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erro de cálculo ou para sanar um dos vícios apontados em embargos de declaração. Art. 494 do Código de Processo Civil. 3 ? Os embargos de declaração abrem oportunidade para que o sentenciante altere a decisão embargada apenas se aludida alteração decorrer da supressão dos vícios suscitados pelo embargante, que se restringem ao erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão. Art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. 4 ? A teor do art. 505 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo hipóteses não sujeitas à preclusão. 5 ? Recurso de apelação interposto por NEURANI PEREIRA DA COSTA SILVA provido, para cassar a segunda sentença. Recurso de apelação interposto por BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. prejudicado.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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