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Jurisprudência


TJDF 198 - 1038071-07000500320168070018

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. ATUAÇÃO INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. A inscrição e a habilitação em programa habitacional social promovido pelo Poder Executivo, por si sós, não conferem direito adquirido ao recebimento do imóvel, tratando-se de mera expectativa, uma vez que a Administração Pública deve observar a conveniência e a oportunidade na execução de seus atos. 2. A efetivação do direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal não autoriza o desrespeito às regras atinentes à política habitacional distrital, previstas na Lei nº 3.877/06, tampouco a convocação do candidato em detrimento de outros melhor posicionados na lista de espera, mesmo que se trate de pessoa idosa e portadora de necessidades especiais, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. 3. Ausentes abusos ou ilegalidades na conduta da ré, é inviável a intervenção do Poder Judiciário para rever os atos administrativos questionados pelo autor. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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