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Jurisprudência


TJDF 198 - 1039159-00040512020168070003

Ementa
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÕES ? PRELIMINAR ? INTEMPESTIVIDADE ? REJEIÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS ? IMÓVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ? DECLARAÇÃO DE NULIDADE ? CONSECTÁRIOS ? ENCARGOS TRIBUTÁRIOS ? ITBI ? IPTU - RESPONSABILIDADE ? TITULAR DOS DIREITOS ? DÍVIDA ATIVA ? INSCRIÇÃO DECORRENTE DE INÉRCIA ? DANOS MORAIS ? DEVER DE INDENIZAR ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ainda que declarada a nulidade da cessão de direitos, o cessionário responde pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel pelo período em que permaneceu na posse do bem. Após a anulação do negócio jurídico, a responsabilidade pelos encargos recai sobre aquele que retoma a posse do bem. 3. Se resultar, da ausência de alteração da titularidade do bem junto à instituição cartorária, a inscrição em dívida ativa da Fazenda do nome do anterior possuidor em decorrência da não quitação dos tributos relativos ao imóvel, a conduta é classificada como ilícita e gera o dever de indenizar, tendo em vista que a negativação indevida viola os atributos da personalidade de quem tem seu nome maculado perante a sociedade. 4. Não subsiste argumento segundo o qual a inscrição em dívida ativa configura ato imputável à Fazenda Pública quando o evento danoso decorre da inércia de quem não atualiza os dados cadastrais relativos ao imóvel. 5. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 6. Recursos desprovidos.  

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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