TJDF 198 - 1039207-00106438020168070003
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de prestação de serviços odontológicos consta expressamente o nome da ré, que tem legitimidade passiva para a ação de responsabilidade civil pela falha na prestação dos serviços. 2. A prova pericial demonstra a falha na prestação do serviço pela não finalização do tratamento odontológico, sendo devida a reparação civil ao consumidor. 3. Caracterizada a ilicitude da ré em interromper o tratamento de implante dentário, observa-se que essa conduta ilícita gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que o abalo emocional inerente à situação de risco à saúde enfrentada são situações que exasperam a fragilidade física e emocional dos enfermos e abalam a dignidade da pessoa humana. 4. O tratamento dentário com finalidade estética tem obrigação de resultado. Ao não concluir o tratamento de implantes dentários no autor, a ré deixou de atingir o resultado devido, além de causar disfunções na boca que prejudicam a fala e a mastigação, caracterizando-se o inadimplemento e consequente rescisão contratual, sendo devida a devolução total dos valores pagos. 5. Caberia à ré impugnar especificamente o pedido de devolução total dos valores, apontando a parte do valor total que corresponderia ao tratamento já realizado, nos termos do artigo 336 do CPC. 6. Recursos conhecidos. Apelo da ré não provido. Apelo do autor provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de prestação de serviços odontológicos consta expressamente o nome da ré, que tem legitimidade passiva para a ação de responsabilidade civil pela falha na prestação dos serviços. 2. A prova pericial demonstra a falha na prestação do serviço pela não finalização do tratamento odontológico, sendo devida a reparação civil ao consumidor. 3. Caracterizada a ilicitude da ré em interromper o tratamento de implante dentário, observa-se que essa conduta ilícita gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que o abalo emocional inerente à situação de risco à saúde enfrentada são situações que exasperam a fragilidade física e emocional dos enfermos e abalam a dignidade da pessoa humana. 4. O tratamento dentário com finalidade estética tem obrigação de resultado. Ao não concluir o tratamento de implantes dentários no autor, a ré deixou de atingir o resultado devido, além de causar disfunções na boca que prejudicam a fala e a mastigação, caracterizando-se o inadimplemento e consequente rescisão contratual, sendo devida a devolução total dos valores pagos. 5. Caberia à ré impugnar especificamente o pedido de devolução total dos valores, apontando a parte do valor total que corresponderia ao tratamento já realizado, nos termos do artigo 336 do CPC. 6. Recursos conhecidos. Apelo da ré não provido. Apelo do autor provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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