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Jurisprudência


TJDF 198 - 1039213-00293928820158070001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 ? Havendo atraso na entrega da obra, além do prazo de prorrogação automática, deve a construtora/incorporadora arcar com os ônus daí decorrentes. 2 ? O artigo 402 do Código Civil prevê que as perdas e danos abrangem, além do que efetivamente se perdeu ou despendeu (danos emergentes), o que razoavelmente se deixou de lucrar (lucros cessantes). 3 - São devidos lucros cessantes ao promitente-comprador, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, até a data do efetivo recebimento das chaves, que deve corresponder ao valor de aluguel médio do mercado, e que, in casu, será apurado em sede de liquidação. 4- Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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