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Jurisprudência


TJDF 198 - 1039253-00051555020168070002

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RISCO. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESTAÇÃO EM ATRASO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. O endividamento causado pelos lucros que deixaram de ser auferidos em razão de acidente e os aborrecimentos ordinários consectários consubstanciam-se em lucros cessantes, os quais não foram objeto da pretensão autoral na presente ação. 2. Não resta configurado dano moral pelo simples inadimplemento da obrigação quando não demonstrada ofensa, no caso específico, a direito da personalidade. 3. O contrato de seguro é regido pelo princípio da boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil. 4. Ainda que contratado com cooperativa, admitido o atraso das prestações sem a constituição em mora do segurado é ilícita a cláusula que nega cobertura ou prevê suspensão da vigência. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime da obrigação de pagar honorários advocatícios nem tampouco prevê isenção de custas, mas sujeita-os a cláusula suspensiva de exigibilidade. 6. Recursos desprovidos.  

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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