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Jurisprudência


TJDF 198 - 1039424-07050634620178070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705063-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PAULO SERGIO DA COSTA E SILVA DA GAMA APELADO: CODHAB EMENTA   APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. VULNERABILIDADE. LISTA DE ESPERA. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A convocação de candidatos que pretendem adquirir imóvel no programa Morar Bem configura mera expectativa de direito. 2. Não demonstrada preterição ou ilegalidade na ordem de classificação dos candidatos ao benefício do programa, não há que se falar em entrega imediata do imóvel, devendo ser respeitador os critérios legais. 3. Indevida a ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas existentes quando ausente qualquer demonstração de ilegalidade ou abuso.  4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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