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Jurisprudência


TJDF 198 - 1039475-00223490320158070001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÃO ? PRELIMINARES ? INTERESSE E CERCEAMENTO DE DEFESA ? CONTRATO ? SOCIEDADE EMPRESÁRIA ? PIZZARIA ? INCLUSÃO DE SÓCIA ? ANULABILIDADE ? VÍCIO DO CONSENTIMENTO ? DOLO ? SIMULAÇÃO ? DESCARACTERIZAÇÃO ? VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ? DEVER DE INDENIZAR ? EVENTO DANOSO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. ?Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático? (Nery). 2. Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal inscritos no artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição da República quando a ausência de oitiva de testemunhas não viola preceitos de observância obrigatória pelo julgador, e a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído. 3. Enquanto a caracterização do dolo, no vício do negócio jurídico, pressupõe que o agente seja maliciosamente induzido em erro e haja o intuito de causar prejuízo a outrem, a simulação denota divergência entre a vontade real e a declarada, em conluio com outrem, destinada a enganar terceiros. 4. Os agentes que a praticam a simulação não possuem legitimidade para invocá-la em causa própria, tendo em vista que, segundo o ordenamento jurídico vigente, ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. 5. Presentes os elementos de validade do negócio jurídico, não subsiste a pretensão de anulabilidade da alteração contratual por meio da qual a parte foi incluída na sociedade empresária ainda que ela alegue que somente consentiu com a realização do ato por encontrar-se imbuída de sentimento de amizade. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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