TJDF 198 - 1039519-00101466620168070003
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. 1. Tratando-se prestações sucessivas, o prazo decadencial se renova a cada ato lesivo. 2. 2. Verifica-se ausência de clareza entre o contrato de empréstimo e o contrato para aquisição de cartão de crédito com o pagamento do valor mínimo de forma consignada, restando comprovada a conduta ilícita do réu ao ofender o direito de informação, conforme a previsão dos artigos 6º, inciso III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor. 3. 3. A cobrança indevida, decorrente de contratos de adesão com insuficiência de informações e em montante muito superior àquela devida, por mais de três de anos, afasta a hipótese de engano justificável, afastando a incidência da Súmula 159 do STJ e sendo devida a devolução em dobro. 4. 4. A instabilidade financeira atinge direito da personalidade do indivíduo, sobretudo quando os valores que lhe são indevidamente confiscados representam quantia substancial, de natureza alimentar, sendo devida a indenização por danos morais. 5. 5. A mora é constituída sobre o pedido do autor no processo no qual se deu a citação, não sendo admissível que os juros de mora tenham por referência a citação em outro processo. 6. 6. Apelos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Dado parcial provimento ao recurso adesivo do autor.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. 1. Tratando-se prestações sucessivas, o prazo decadencial se renova a cada ato lesivo. 2. 2. Verifica-se ausência de clareza entre o contrato de empréstimo e o contrato para aquisição de cartão de crédito com o pagamento do valor mínimo de forma consignada, restando comprovada a conduta ilícita do réu ao ofender o direito de informação, conforme a previsão dos artigos 6º, inciso III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor. 3. 3. A cobrança indevida, decorrente de contratos de adesão com insuficiência de informações e em montante muito superior àquela devida, por mais de três de anos, afasta a hipótese de engano justificável, afastando a incidência da Súmula 159 do STJ e sendo devida a devolução em dobro. 4. 4. A instabilidade financeira atinge direito da personalidade do indivíduo, sobretudo quando os valores que lhe são indevidamente confiscados representam quantia substancial, de natureza alimentar, sendo devida a indenização por danos morais. 5. 5. A mora é constituída sobre o pedido do autor no processo no qual se deu a citação, não sendo admissível que os juros de mora tenham por referência a citação em outro processo. 6. 6. Apelos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Dado parcial provimento ao recurso adesivo do autor.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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