TJDF 198 - 1039619-07084182120178070000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO. I ? O Estado possui a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade face a imposições contidas na Constituição Federal, em seu art. 208, I; no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 53; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme art. 4º. II ? A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo do aluno exigir do Estado a matrícula em estabelecimento de ensino integral específico. III ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO. I ? O Estado possui a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade face a imposições contidas na Constituição Federal, em seu art. 208, I; no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 53; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme art. 4º. II ? A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo do aluno exigir do Estado a matrícula em estabelecimento de ensino integral específico. III ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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