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Jurisprudência


TJDF 198 - 1041205-07024579620178070001

Ementa
      APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. 1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato gerador de dano moral, o qual independe da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela parte. 2. A indenização moral objetiva levar ao prejudicado um bem da vida, que lhe restitua parcialmente a sensação de justiça e represente uma utilidade concreta, possuindo, portanto, dupla função: compensatória e penalizante. 3. Assim, deve o valor da indenização ser majorado, para o fim de atender aos princípios gerais e específicos que devem nortear a fixação da compensação pelo dano moral, notadamente o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se satisfatório para representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, por aplicação do Enunciado n. 54 da Súmula do STJ. 5. Recurso parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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