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Jurisprudência


TJDF 198 - 1043285-07039029820178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. DIREITO FULMINADO PELA DECADÊNCIA ÂNUA. LEI Nº 7.515/86. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.     O art. 17 do Código de Processo Civil exige como condição para postular em juízo o interesse da parte, o qual se faz presente diante da necessidade e adequação da medida pleiteada. 2.     Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, opera-se a decadência em um ano, conforme estabelece a lei nº 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 3.     Na hipótese dos autos, a pretensão de exibição da folha de reposta, para embasar futura ação de nulidade do ato administrativo, que reprovou e excluiu o candidato do concurso para investidura em Cargo da Secretaria de Estado de Administração Pública do DF, encontra-se fulminada pela decadência do próprio direito, porque ajuizada mais de ano após a homologação do resultado do certame. 4.     Carece de interesse a parte em buscar provimento jurisdicional de exibição de documento, se o direito a ser protegido na ação principal estiver fulminado pela decadência. 5.     RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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