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Jurisprudência


TJDF 198 - 1044759-00118524320148070007

Ementa
 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO HOMOLOGADO. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a previsão contida no artigo 1.669 do Código Civil, consideradas a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, os valores concernentes à prestação alimentar podem ser revisados quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário ou de ambos. 2. A alimentada faz jus à manutenção da prestação alimentícia fixada em 20% incidentes sobre os vencimentos líquidos do alimentante, em ação anterior, em face da dificuldade de uma pessoa em idade avançada inserir-se no mercado de trabalho após anos de dedicação exclusiva a vida do lar. 3. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH