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Jurisprudência


TJDF 198 - 1044761-00065816120168070014

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE DÉBITO FURTADO. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DO CARTÃO. 1. A utilização cada vez mais frequente do chamado ?dinheiro de plástico?, isto é, dos cartões magnéticos, em substituição à moeda em espécie, exige dos estabelecimentos comerciais a observância criteriosa da autenticidade dos documentos e da titularidade do portador dos cartões, haja vista que não importa o modus operandi adotado pelas diversas associações criminosas envolvidas nesse tipo de fraude, a cautela na identificação do consumidor, sobretudo quando a venda é presencial, é dever do estabelecimento comercial.  2. A má operacionalidade do recorrido permitiu a utilização do cartão magnético do autor para a realização de compra por terceira pessoa, fomentando a realização do dano, sobretudo em razão do valor expressivo da mercadoria adquirida. 3. ?Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto?. Precedentes STJ (REsp 1058221/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Dje 14.10.2011). 4. Recurso conhecido provido.  

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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