TJDF 198 - 1044765-00297613120158070018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEICULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A r. sentença não merece reparo, vez que, em que pese a revelia tenha somente presunção relativa de veracidade dos fatos, o certo é que não restou apurado nos autos qualquer demonstração de culpa exclusiva ou concorrente do condutor do outro veículo, devendo arcar o Apelante com a responsabilidade dos danos causados por ocasião do acidente relatado nos autos. 2. ?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito? (Art. 186, do Código Civil), carreando a responsabilidade pelo acidente ao Apelante, vez que comprovado o dano, o nexo causal e a ação imprudente. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRANSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEICULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A r. sentença não merece reparo, vez que, em que pese a revelia tenha somente presunção relativa de veracidade dos fatos, o certo é que não restou apurado nos autos qualquer demonstração de culpa exclusiva ou concorrente do condutor do outro veículo, devendo arcar o Apelante com a responsabilidade dos danos causados por ocasião do acidente relatado nos autos. 2. ?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito? (Art. 186, do Código Civil), carreando a responsabilidade pelo acidente ao Apelante, vez que comprovado o dano, o nexo causal e a ação imprudente. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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