TJDF 198 - 1044767-00244640920168070018
PROCESSO CIVIL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA MORAR BEM ? RECADASTRAMENTO ? CONVOCAÇÃO PARA NOVO CADASTRO ? NÃO ATENDIMENTO ? ATENDIMENTO DO DECRETO DISTRITAL n. 33.033/2011 E 33.965/12 ? FALTA DE CUMPRIMENTO DA NORMA ? EXCLUSÃO DO PROGRAMA ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O programa habitacional implementado pela política pública de direito social à moradia destina-se a candidatos da sociedade, mediante preenchimento de alguns requisitos para integrar o Cadastro da CODHAB ? Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF. 2 ? Determinado novo recadastramento de candidatos inscritos no programa, disponibilizado pelo sítio e atendimento pessoal nos anos de 2011 e 2012, a autora, conquanto cadastrada no programa anterior, não atendeu à determinação legal e manteve-se inerte. 3 ? O programa de políticas habitacionais tem como diretriz atuar em conformidade com os princípios da Administração Pública, visando preservar a isonomia de participação a todos os candidatos e as condições iguais aos inscritos. Não pode o Poder Judiciário interferir nas regras e critérios internos emitidos pelos Órgãos Públicos, salvo se constatada alguma violação de lei, inocorrente na hipótese. 4 ? A participação na inscrição de habilitação configura mera expectativa de direito, não havendo garantia de recebimento do imóvel ou ofensa ao direito de moradia, se não forem atendidas as exigências normativas do programa. 5 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA MORAR BEM ? RECADASTRAMENTO ? CONVOCAÇÃO PARA NOVO CADASTRO ? NÃO ATENDIMENTO ? ATENDIMENTO DO DECRETO DISTRITAL n. 33.033/2011 E 33.965/12 ? FALTA DE CUMPRIMENTO DA NORMA ? EXCLUSÃO DO PROGRAMA ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O programa habitacional implementado pela política pública de direito social à moradia destina-se a candidatos da sociedade, mediante preenchimento de alguns requisitos para integrar o Cadastro da CODHAB ? Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF. 2 ? Determinado novo recadastramento de candidatos inscritos no programa, disponibilizado pelo sítio e atendimento pessoal nos anos de 2011 e 2012, a autora, conquanto cadastrada no programa anterior, não atendeu à determinação legal e manteve-se inerte. 3 ? O programa de políticas habitacionais tem como diretriz atuar em conformidade com os princípios da Administração Pública, visando preservar a isonomia de participação a todos os candidatos e as condições iguais aos inscritos. Não pode o Poder Judiciário interferir nas regras e critérios internos emitidos pelos Órgãos Públicos, salvo se constatada alguma violação de lei, inocorrente na hipótese. 4 ? A participação na inscrição de habilitação configura mera expectativa de direito, não havendo garantia de recebimento do imóvel ou ofensa ao direito de moradia, se não forem atendidas as exigências normativas do programa. 5 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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