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Jurisprudência


TJDF 198 - 1044776-00364330920158070001

Ementa
PROCESSO CIVIL ? INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ? COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE HABITE-SE ? LAPSO PRESCRICIONAL ?  DECENAL ? INOCORRENTE NA HIPÓTESE ? INCIDE O PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, COM FULCRO NO §3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.  1 ? No contrato de compra e venda celebrado entre os Recorrentes e a Construtora Vecon, recai a relação de consumo, visto que as partes integram como consumidor e fornecedor, com fulcro nos arts. 2º e 3º do CDC. 2 - Inocorre à hipótese a prescrição decenal, prevista na regra do art. 205 do Código Civil, nem mesmo a quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, em virtude de se tratar de pretensão de caráter indenizatória, em reparação civil de contrato de compra e venda de imóvel. 3 ? O pedido de indenização por danos materiais e morais ante a ausência do habite-se total da construtora consubstancia-se como pretensão de reparação civil, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos com fulcro no §3º, do art. 206 do Código Civil.   4 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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