TJDF 198 - 1044814-00062034720168070001
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNET. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOGs. LEI N. 12.965/2014. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. BLOGs DE CUNHO SEXUAL. EXPRESSÕES PEJORATIVAS. ABUSO. OFENSA À IMAGEM E À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. AVALIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. CONTEÚDO ILÍCITO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, aliada à fundamentação anterior adstrita aos fatos e elementos constantes em ação diversa que ensejou a improcedência de pleito de indenização por dano moral, afasta a alegada existência de coisa julgada. Preliminar de ofensa à coisa julgada rejeitada. A Lei n. 12.965/2014 assegura o uso da Internet no Brasil com observância à proteção da privacidade e a Constituição Federal dispõe quanto ao caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inteligência do Art. 3º, inciso II da Lei n. 12.965/2014 e Art. 5º, inciso X, da CF. Configura ofensa à imagem e ao direito de proteção da privacidade de pessoa a publicação de fotos pessoais sem a sua devida autorização em blogs de cunho sexual e com vinculação a termos e expressões pejorativas, de forma a ensejar a sua remoção pelo provedor de hospedagem. A averiguação quanto a suposto conteúdo ilícito de imagens divulgadas na Internet escapa à ótica da pessoa que se sente ofendida, bem como a do próprio provedor, incumbindo ao Poder Judiciário a sua aferição, de forma a determinar a remoção do conteúdo ilícito. O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo impugnado. Precedentes jurisprudenciais. Lei n. 12.965/2014. A ausência de prévia análise judicial quanto ao caráter ilícito das postagens das fotos nos blogs hospedados pelo provedor, bem como de ordem judicial em sede de tutela de urgência para sua supressão, afasta a responsabilização civil do GOOGLE de forma a ensejar a sua condenação em danos morais. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenização por dano moral.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNET. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOGs. LEI N. 12.965/2014. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. BLOGs DE CUNHO SEXUAL. EXPRESSÕES PEJORATIVAS. ABUSO. OFENSA À IMAGEM E À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. AVALIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. CONTEÚDO ILÍCITO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, aliada à fundamentação anterior adstrita aos fatos e elementos constantes em ação diversa que ensejou a improcedência de pleito de indenização por dano moral, afasta a alegada existência de coisa julgada. Preliminar de ofensa à coisa julgada rejeitada. A Lei n. 12.965/2014 assegura o uso da Internet no Brasil com observância à proteção da privacidade e a Constituição Federal dispõe quanto ao caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inteligência do Art. 3º, inciso II da Lei n. 12.965/2014 e Art. 5º, inciso X, da CF. Configura ofensa à imagem e ao direito de proteção da privacidade de pessoa a publicação de fotos pessoais sem a sua devida autorização em blogs de cunho sexual e com vinculação a termos e expressões pejorativas, de forma a ensejar a sua remoção pelo provedor de hospedagem. A averiguação quanto a suposto conteúdo ilícito de imagens divulgadas na Internet escapa à ótica da pessoa que se sente ofendida, bem como a do próprio provedor, incumbindo ao Poder Judiciário a sua aferição, de forma a determinar a remoção do conteúdo ilícito. O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo impugnado. Precedentes jurisprudenciais. Lei n. 12.965/2014. A ausência de prévia análise judicial quanto ao caráter ilícito das postagens das fotos nos blogs hospedados pelo provedor, bem como de ordem judicial em sede de tutela de urgência para sua supressão, afasta a responsabilização civil do GOOGLE de forma a ensejar a sua condenação em danos morais. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenização por dano moral.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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