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Jurisprudência


TJDF 198 - 1044841-00160890720158070001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇOS DE MARCENARIA. INADIMPLEMENTO. FATO CONSTITUTIVO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADE. GRAVIDEZ. ESTÁGIO AVANÇADO. Quando do ajuizamento da demanda, o autor trouxe ao processo contrato de prestação de serviços de marcenaria, bem como prova de que buscou financiamento bancário para adimplir as prestações assumidas. Cumpriu, portanto, mister que lhe incumbia de comprovar fato constitutivo do direito à entrega do objeto conforme avençado (art. 373, inciso I do CPC). Na sistemática de distribuição do ônus da prova, compete ao réu colacionar à demanda prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na petição inicial, não sendo suficientes meras alegações no sentido de que teria cumprido sua parte na obrigação de planejar e executar os armários encomendados pelo autor. Nesse sentido, deve ser mantida a sentença que condena o inadimplente em obrigação de fazer consubstanciada na entrega e instalação dos móveis encomendados sob medida, passível de conversão em perdas e danos em caso de inércia. Diante das peculiaridades do caso concreto, impõe-se a condenação por dano moral, haja vista que os fatos ocorreram quando a esposa do autor se encontrava em estágio avançado de gravidez, restando comprovado que a criança chegou a nascer e os móveis ainda não haviam sido entregues.   Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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