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Jurisprudência


TJDF 198 - 1045758-00016989220168070007

Ementa
ALIMENTOS AVOENGOS. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. PADRÃO DE VIDA. PAIS. DESNECESSIDADE PAGAMENTO ALIMENTOS PELA AVÓ. 1. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos. 2. A mera alegação de insuficiência da prestação de alimentos pelo genitor, por parte da genitora, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentando pleitear alimentos diretamente aos avós. 3. Não há obrigação dos avós em conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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