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Jurisprudência


TJDF 198 - 1045821-00225509220158070001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. EMISSÃO DA CÁRTULA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA NO LAPSO TEMPORAL. SÚMULA 504 STJ. APLICABILIDADE. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória para cobrar nota promissória vencida é de cinco anos e o termo inicial da contagem do lapso temporal é o dia seguinte a data do vencimento do título, consoante Súmula 504 do STJ. 2. O despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional (CC, 202, I) quando o ato citatório for efetuado dentro dos prazos de dez dias previstos nos § 2º, do artigo 240 do CPC, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. 3. Logo, ante a inexistência de citação válida durante o lapso preconizado em lei, a pretensão autoral, parcialmente, foi alcançada pelo fenômeno prescricional. 4. Apelo parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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