TJDF 198 - 1045830-00113149420168070006
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO E CURATELA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR CONTAS NA FORMA APROPRIADA. RESSARCIMENTO DE SALDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O curador, ao assumir o encargo de administrar valores pertencentes a terceiro, deve estar ciente das suas responsabilidades pela gestão do patrimônio e dos recursos financeiros do interditado, cabendo-lhe cercar-se da documentação pertinente para fazer a comprovação das despesas e dos pagamentos realizados, o que decorre, aliás, de disposição legal expressa, como se vê claramente dos art. 1.755 c/c com art. 1.781 do Código Civil. 2. Desse modo, não há como considerar boas as contas apresentadas pelo curador, que deve responder pela diferença encontrada no parecer técnico-contábil elaborado pela Assessoria Pericial de Análise de Prestação de Contas do MPDFT, pois, não logrou êxito em demonstrar a aplicação desses recursos em proveito do interditado. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO E CURATELA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR CONTAS NA FORMA APROPRIADA. RESSARCIMENTO DE SALDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O curador, ao assumir o encargo de administrar valores pertencentes a terceiro, deve estar ciente das suas responsabilidades pela gestão do patrimônio e dos recursos financeiros do interditado, cabendo-lhe cercar-se da documentação pertinente para fazer a comprovação das despesas e dos pagamentos realizados, o que decorre, aliás, de disposição legal expressa, como se vê claramente dos art. 1.755 c/c com art. 1.781 do Código Civil. 2. Desse modo, não há como considerar boas as contas apresentadas pelo curador, que deve responder pela diferença encontrada no parecer técnico-contábil elaborado pela Assessoria Pericial de Análise de Prestação de Contas do MPDFT, pois, não logrou êxito em demonstrar a aplicação desses recursos em proveito do interditado. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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