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Jurisprudência


TJDF 198 - 1047941-00398957120158070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADO E SEGURADORA.  1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do primeiro réu. 2. Aquele conduz veículo automotor deve estar atento às condições de trânsito e ter domínio de seu veículo a todo momento, conforme determina o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Deve-se manter distância de segurança dos veículos à frente com escopo de não abalroar o próximo veículo caso este necessite frenar com mais vigor; não mantendo esta distância assume o risco de sua conduta. 4. Considerando que um veículo à frente do veículo abalroado precisou frear rapidamente e aquele conseguiu parar o seu automóvel sem abalroar, o terceiro carro, que vem atrás e não para batendo no segundo veículo e este por sua vez colide no primeiro veículo, é o causador dos danos causados aos automóveis a sua frente. 5. Nos termos da Súmula 537 do STJ, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 6. Apelo provido.    

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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