TJDF 198 - 1048009-00136092220168070001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RESSARCIMENTO. LIMITE. REDE CREDENCIADA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TOTALIDADE. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. O reembolso das despesas médicas será excepcionalmente feito em sua totalidade nos casos de inexistência de estabelecimento conveniado, recusa injustificada em atender o segurado e urgência de internação. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RESSARCIMENTO. LIMITE. REDE CREDENCIADA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TOTALIDADE. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. O reembolso das despesas médicas será excepcionalmente feito em sua totalidade nos casos de inexistência de estabelecimento conveniado, recusa injustificada em atender o segurado e urgência de internação. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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