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Jurisprudência


TJDF 198 - 1048019-00047957620168070015

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 ? Em Infortunística não se repara a lesão ou doença, e sim a incapacidade para o trabalho que tenha decorrido de acidente ou doença laborativa. Portanto, para a postulação judicial dos benefícios acidentários há que restarem comprovados a condição de empregado, o liame causal entre o infortúnio e a atividade desenvolvida e o grau de incapacidade ocupacional adquirido, sendo que, constatado pericialmente que não existe a alegada incapacidade laboral, o pleito autoral de concessão de auxílio-acidente deve ser julgado improcedente. 2 ? Descabe a pretensão tendente à concessão do auxílio-acidente, ainda que diante de eventuais danos funcionais ou que reduzam a capacidade funcional, quando estes não repercutem na capacidade laborativa (art. 104, § 4º, inciso I, do Decreto nº 3.048/99). 3 ? Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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