main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1048057-00388357520168070018

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO PROVISÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. REALIZAÇÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO. OMISSÃO. CEB. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, o fornecimento provisório de energia elétrica se destina a ao atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversões, exposições e obras ou similares, (art. 52), sendo a responsabilidade pela instalação dos equipamentos necessários para a viabilização da energia do usuário solicitante (art.48 e 52, § 1º, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL). 2. A CEB tem obrigação de atender ao pedido de ligação provisória de energia elétrica (art. 52, Res. 414/2010, ANEEL), no entanto, o solicitante deve cumprir com as suas responsabilidades, somente sendo possível a ligação depois de satisfeitas as condições exigidas. 3. É da parte autora o ônus de comprovar o seu direito (art. 3173, I, do CPC/2015) de modo que não comprovando a solicitante, o cumprimento das exigências feitas pela CEB para a instalação da energia elétrica, não se mostra possível o pleito de indenização pelos gastos realizados com a utilização de geradores para fornecimento de energia. 4. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão