main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1048459-07097398820178070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. É cabível o exame do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. A operadora de plano de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de assistência home care, indicada por médico assistente, necessária ao tratamento da grave doença progressiva e incurável da autora. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados. Incabível a redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais se foram fixados em valor razoável. Honorários advocatícios fixados com observância ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não merecem redução.  

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão