TJDF 198 - 1049869-07081514620178070001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO RECEBIDA. PEDIDO AUSENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Pelo Princípio da Adstrição ou Congruência, é defeso ao juiz decidir a causa fora do pedido ou da causa de pedir (artigos 141 e 492, CPC). 2. No que tange a indenização do seguro DPVAT, se no pedido inicial o autor requer apenas a complementação do valor recebido, mas o juiz condena ao pagamento de correção monetária referente a valor pago administrativamente, a sentença é nula e extra petita. 3. Considerando o princípio reformatio in pejus e pelos fundamentos do decisum guerreado, não haveria diferença entre o valor pago pela seguradora e aquele estabelecido na Lei no. Lei 6.194/74, a improcedência do pedido é medida impositiva. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO RECEBIDA. PEDIDO AUSENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Pelo Princípio da Adstrição ou Congruência, é defeso ao juiz decidir a causa fora do pedido ou da causa de pedir (artigos 141 e 492, CPC). 2. No que tange a indenização do seguro DPVAT, se no pedido inicial o autor requer apenas a complementação do valor recebido, mas o juiz condena ao pagamento de correção monetária referente a valor pago administrativamente, a sentença é nula e extra petita. 3. Considerando o princípio reformatio in pejus e pelos fundamentos do decisum guerreado, não haveria diferença entre o valor pago pela seguradora e aquele estabelecido na Lei no. Lei 6.194/74, a improcedência do pedido é medida impositiva. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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