TJDF 198 - 1050029-07006387320178070018
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS DE CONCURSO PÚBLICO. LEI N. 7.515/86. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. TRANSCURSO DO PRAZO. INÉRCIA DA TITULAR DO DIREITO. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão do princípio da especialidade, aplica-se à hipótese a Lei n. 7.515/86, de modo que, inerte após o transcurso do prazo de um ano contado da homologação do resultado do certame, operou-se a decadência do direito da autora de pleitear a anulação de cláusulas editalícias referentes a concurso público para provimento de cargos na Administração Direta do Distrito Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em R$ 100,00 (cem reais), totalizando em R$900,00 (novecentos reais), mantida a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça já deferida à apelante.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS DE CONCURSO PÚBLICO. LEI N. 7.515/86. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. TRANSCURSO DO PRAZO. INÉRCIA DA TITULAR DO DIREITO. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão do princípio da especialidade, aplica-se à hipótese a Lei n. 7.515/86, de modo que, inerte após o transcurso do prazo de um ano contado da homologação do resultado do certame, operou-se a decadência do direito da autora de pleitear a anulação de cláusulas editalícias referentes a concurso público para provimento de cargos na Administração Direta do Distrito Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em R$ 100,00 (cem reais), totalizando em R$900,00 (novecentos reais), mantida a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça já deferida à apelante.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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