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Jurisprudência


TJDF 198 - 1050105-00371269020158070001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANÁLISE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao réu demonstrar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Sem prova do alegado, devem ser acolhidas aas razões do autor. 2. Em sede de recurso, o réu limitou-se apenas à negação das alegações do autor e a tentar afirmar valoração errônea das provas pelo magistrado sentenciante, sem, no entanto, demonstrar a licitude e justificativa dos valores recebidos. Note-se que em nenhum momento, a parte Ré aduz qualquer justificativa plausível a desacreditar a tese autoral, não se desincumbindo de comprovar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do antigo e atual CPC. 3. Evidenciado o recebimento indevido de valores a título de ajusta de custo e ressarcimento, caracterizado está o dever de indenizar. 4. Apelo do réu desprovido.  

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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