TJDF 198 - 1052355-07027628020178070001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Tratando-se de ação anulatória que tem por objeto edital de convocação de assembleia condominial, a demanda apresenta proveito econômico inestimável. 2. Nos termos do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ?Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o?. 3. Incabível a redução valor a título de honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros previstos no Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Tratando-se de ação anulatória que tem por objeto edital de convocação de assembleia condominial, a demanda apresenta proveito econômico inestimável. 2. Nos termos do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ?Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o?. 3. Incabível a redução valor a título de honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros previstos no Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA