TJDF 198 - 1053558-07021521520178070001
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização, consoante entendimento sumulado no verbete n. 257 do c. STJ. 2. Não há que se falar em direito da seguradora integrante do Consórcio DPVAT em pleitear regressivamente do proprietário do veículo os valores desembolsados pela indenização, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se o pagamento foi efetuado pelo consórcio. Hipótese em que, não havendo identidade entre o credor e o devedor, a par de não comprovado o inadimplemento do segurado, é inaplicável o instituto da compensação prevista no art. 368 do Código Civil. 3. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Súmula 580), nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios a cargo da ré, ora apelante, majorados em 3%, mantida a distribuição definida na r. sentença.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização, consoante entendimento sumulado no verbete n. 257 do c. STJ. 2. Não há que se falar em direito da seguradora integrante do Consórcio DPVAT em pleitear regressivamente do proprietário do veículo os valores desembolsados pela indenização, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se o pagamento foi efetuado pelo consórcio. Hipótese em que, não havendo identidade entre o credor e o devedor, a par de não comprovado o inadimplemento do segurado, é inaplicável o instituto da compensação prevista no art. 368 do Código Civil. 3. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Súmula 580), nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios a cargo da ré, ora apelante, majorados em 3%, mantida a distribuição definida na r. sentença.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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