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Jurisprudência


TJDF 198 - 1053728-07041311220178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT OU ANABB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXECUTIVA PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 2. A atuação do Ministério Público encerra-se com a prolação da sentença genérica, uma vez que a execução individual da ação civil pública é divisível e personalizada, ficando a liquidação/cumprimento de sentença sob a incumbência do possuidor do direito material discutido. 3. Considerando que o titular do direito material ou seus sucessores são os únicos legitimados a ajuizar a demanda principal (cumprimento de sentença) e que, por conseguinte, somente estes podem propor medida cautelar para assegurar a pretensão, vislumbra-se que a Medida Cautelar ajuizada pelo Parquet não é hábil a interromper o prazo prescricional para a propositura do presente cumprimento de sentença coletiva, ante a sua ilegitimidade. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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