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Jurisprudência


TJDF 198 - 1054494-07005417320178070018

Ementa
  APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA COM AUTISMO. MEDIDA NECESSÁRIA AO SEU DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.  1. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 2. Todavia, revelado que o interessado sofre de autismo, é impositiva a sua matrícula em creche pública, pois o direito à saúde é absoluto e constitucionalmente protegido. 3. No caso, além de ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão de vaga em creche pública: mãe trabalhadora, família de baixa renda e criança dois anos e cinco meses na data do ajuizamento da ação, também fora comprovado que o menor sofre de autismo, o que impõe a concessão imediata da matrícula na creche vindicada a fim de que possa desenvolver suas habilidades sociais consoante recomendação médica. 4. Dado provimento ao apelo.  

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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