TJDF 198 - 1054534-00229342120168070001
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. MUDANÇA DE FAIXA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. No caso dos autos, extrai-se que não há dados capazes de desabonar a tese defendida pela parte que requer o benefício, pois o simples fato de ser advogada inscrita na OAB não indica elevado padrão de rendimentos, razão pela qual o benefício deve ser mantido. 2. Presume-se a culpa daquele que colide de maneira transversal com outro veículo ao realizar manobra de mudança de faixa, sem observar a prudência em relação à distância dos veículos próximos; 3. Sendo incontroversa a colisão, e não se eximindo o apelante/réu da presunção de culpa, mostra-se cabível sua condenação ao pagamento dos danos experimentados pelo apelado/autor, uma vez que resta afastada a tese da culpa do outro veículo que mantinha a sua rota. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. MUDANÇA DE FAIXA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. No caso dos autos, extrai-se que não há dados capazes de desabonar a tese defendida pela parte que requer o benefício, pois o simples fato de ser advogada inscrita na OAB não indica elevado padrão de rendimentos, razão pela qual o benefício deve ser mantido. 2. Presume-se a culpa daquele que colide de maneira transversal com outro veículo ao realizar manobra de mudança de faixa, sem observar a prudência em relação à distância dos veículos próximos; 3. Sendo incontroversa a colisão, e não se eximindo o apelante/réu da presunção de culpa, mostra-se cabível sua condenação ao pagamento dos danos experimentados pelo apelado/autor, uma vez que resta afastada a tese da culpa do outro veículo que mantinha a sua rota. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
23/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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