TJDF 198 - 1054540-00121013020158070016
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Cuidando-se de oferta de alimentos para filha menor, de genitor comprometido, e levando-se em consideração que a genitora também percebe renda substancial, mostra-se adequada à necessidade da infante a fixação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração bruta do autor, aplicados os descontos compulsórios. 3. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Cuidando-se de oferta de alimentos para filha menor, de genitor comprometido, e levando-se em consideração que a genitora também percebe renda substancial, mostra-se adequada à necessidade da infante a fixação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração bruta do autor, aplicados os descontos compulsórios. 3. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão