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Jurisprudência


TJDF 198 - 1054553-00183828620168070009

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.  1. É cabível ação regressiva em face da seguradora com o escopo desta cumprir o pactuado em apólice de seguro de veículo. Tendo o veículo segurado se envolvido em acidente de trânsito e respondido o proprietário por ação indenizatória, cabe a seguradora, ciente da ação, restituir os valores despendidos pelo segurado, observados os limites estabelecidos na apólice.  2. Conforme jurisprudência do STJ, considera-se dano à pessoa toda ofensa dirigida contra sua integridade física. Assim, havendo previsão expressa quanto à cobertura de danos corporais, subespécie de dano moral, é dever da seguradora indenizar o segurado por esta rubrica. 3. Apesar do inconformismo, não se desincumbindo o apelante-réu do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II do Código de Processo Civil, não comprovando a exclusão da cobertura de todas as modalidades de dano moral, deve-se compreender a violação da integridade física como dano indenizável. 4. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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