TJDF 198 - 1054553-00183828620168070009
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível ação regressiva em face da seguradora com o escopo desta cumprir o pactuado em apólice de seguro de veículo. Tendo o veículo segurado se envolvido em acidente de trânsito e respondido o proprietário por ação indenizatória, cabe a seguradora, ciente da ação, restituir os valores despendidos pelo segurado, observados os limites estabelecidos na apólice. 2. Conforme jurisprudência do STJ, considera-se dano à pessoa toda ofensa dirigida contra sua integridade física. Assim, havendo previsão expressa quanto à cobertura de danos corporais, subespécie de dano moral, é dever da seguradora indenizar o segurado por esta rubrica. 3. Apesar do inconformismo, não se desincumbindo o apelante-réu do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II do Código de Processo Civil, não comprovando a exclusão da cobertura de todas as modalidades de dano moral, deve-se compreender a violação da integridade física como dano indenizável. 4. Negado provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível ação regressiva em face da seguradora com o escopo desta cumprir o pactuado em apólice de seguro de veículo. Tendo o veículo segurado se envolvido em acidente de trânsito e respondido o proprietário por ação indenizatória, cabe a seguradora, ciente da ação, restituir os valores despendidos pelo segurado, observados os limites estabelecidos na apólice. 2. Conforme jurisprudência do STJ, considera-se dano à pessoa toda ofensa dirigida contra sua integridade física. Assim, havendo previsão expressa quanto à cobertura de danos corporais, subespécie de dano moral, é dever da seguradora indenizar o segurado por esta rubrica. 3. Apesar do inconformismo, não se desincumbindo o apelante-réu do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II do Código de Processo Civil, não comprovando a exclusão da cobertura de todas as modalidades de dano moral, deve-se compreender a violação da integridade física como dano indenizável. 4. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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