TJDF 198 - 1054718-00258983320168070018
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ANULATÓRIA ? AUTO DE INFRAÇÃO ? TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL (DFTRANS) ? PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA ? PRESSUPOSTO ESSENCIAL - ACOLHIDA - DECRETO N. 35.253/2014 ? RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Com a edição do Decreto Distrital n°. 35.25312014, foram transferidas as atividades de controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. 2 - A teor do art. 996, do CPC, falta legitimidade recursal ao Recorrente, quiça interesse, porquanto a decisão não alcança qualquer direito seu, fato que impõe o não conhecimento. 3 ? Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ANULATÓRIA ? AUTO DE INFRAÇÃO ? TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL (DFTRANS) ? PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA ? PRESSUPOSTO ESSENCIAL - ACOLHIDA - DECRETO N. 35.253/2014 ? RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Com a edição do Decreto Distrital n°. 35.25312014, foram transferidas as atividades de controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. 2 - A teor do art. 996, do CPC, falta legitimidade recursal ao Recorrente, quiça interesse, porquanto a decisão não alcança qualquer direito seu, fato que impõe o não conhecimento. 3 ? Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
23/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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