TJDF 198 - 1054722-00045501120158070012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? DANOS MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VALOR DA CONDENAÇÃO ? ATUALIZAÇÃO ? CONTROVÉRSIA ? CONTADORIA JUDICIAL ? MEMÓRIA DE CÁLCULOS CORRETA ? PARÂMETROS DEFINIDOS PELA SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? DOLO, DESLEALDADE OU DANO PROCESSUAL ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ? DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ? DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Homologa-se a memória de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial quando os parâmetros fixados pela sentença condenatória transitada em julgado - valor principal, termos iniciais e finais, índices de juros e de correção monetária - são devidamente observados. 2. A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, tendo em vista que o exercício do direito de defesa e de insurgência recursal constituem possibilidades albergadas pelo ordenamento jurídico, especialmente quando se considera que o duplo grau de jurisdição configura direito subjetivo de quem necessita de manifestação colegiada para conformar-se com a improcedência da pretensão jurídica. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? DANOS MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VALOR DA CONDENAÇÃO ? ATUALIZAÇÃO ? CONTROVÉRSIA ? CONTADORIA JUDICIAL ? MEMÓRIA DE CÁLCULOS CORRETA ? PARÂMETROS DEFINIDOS PELA SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? DOLO, DESLEALDADE OU DANO PROCESSUAL ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ? DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ? DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Homologa-se a memória de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial quando os parâmetros fixados pela sentença condenatória transitada em julgado - valor principal, termos iniciais e finais, índices de juros e de correção monetária - são devidamente observados. 2. A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, tendo em vista que o exercício do direito de defesa e de insurgência recursal constituem possibilidades albergadas pelo ordenamento jurídico, especialmente quando se considera que o duplo grau de jurisdição configura direito subjetivo de quem necessita de manifestação colegiada para conformar-se com a improcedência da pretensão jurídica. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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