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Jurisprudência


TJDF 198 - 1056316-07119414120178070000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALIDADE DA NORMA. TUTELA DO VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO AO CASO.  HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. 1 ? Consoante o artigo 786 do Código Civil, uma vez indenizado o prejuízo objeto de contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competem ao consumidor, razão pela qual tem legitimidade para propor ação regressiva contra o suposto causador do dano. 2 ? As concessionárias de serviço público, por força do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço. 3 ? Embora o contratante de seguro goze de condições processuais mais favoráveis em razão da condição de consumidor perante a concessionária de serviço público, aludidas vantagens processuais não se estendem automaticamente às seguradoras sub-rogadas. Aparente divergência jurisprudencial. 4 ? O Direito do Consumidor tem diretrizes fundadas no propósito de garantir ?um direito humano de nova geração (ou dimensão), um direito social e econômico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, do cidadão civil nas suas relações privadas frente aos profissionais, os empresários, as empresas, os fornecedores de produtos e serviços, que nesta posição são experts, parceiros considerados fortes ou em posição de poder? (Manual do D. do Consumidor, Antônio Herman. V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa, 3ª ed., pág. 30) 5 ? Como regra, todos os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes. Ainda que se pretenda aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor das seguradoras sub-rogadas no direito do segurado indenizado, deve ser observado que a hipossuficiência é fenômeno de direito processual, com presunção relativa. Art. 4º, I e art. 6º, IV do CDC. 6 ? A sociedade empresária que se dedica a acobertar a ocorrência de riscos não pode ser reconhecida como hipossuficiente no acesso aos meios de prova acerca do nexo de causalidade entre a má prestação no fornecimento de energia e o defeito ocasionado no aparelho eletrônico segurado. 7 ? Inexistindo prova acerca do nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido, julga-se improcedente a ação regressiva ajuizada pela seguradora contra a concessionária de energética elétrica. 8? Recursos de apelação a que se nega provimento.  

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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